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Mara Lima
Comentários
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34
)
Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Lava Jato: um processo sem procedimento?
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Quem dera que ao menos Maquiavel estivesse inspirando a República de Curitiba, pois então estaríamos, ainda, no limite das leis. Moro e sua equipe reeditaria esta recomendação ao Príncipe da seguinte forma:
"Aos amigos os favores, aos inimigos inventaremos leis."
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Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Marcelo Semer: "Combater corrupção fragilizando a lei é o mesmo que apagar fogo com querosene"
Justificando
·
há 8 anos
Com efeito as consequências dessa "aventura policialesca" ainda estão por vir! Não reclamem os incendiários de plantão!
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Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Jean Wyllys é condenado por publicação ofensiva no Facebook contra procuradora do DF
⚖ Estevão Ferreira
·
há 8 anos
Depois do vazamento das gravações indiscretas do Sérgio Machado, não existem mais inocentes úteis nesta parada, ou você está do lado das instituições ou você está do lado do GOLPE!!!
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Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Presidente interino da Câmara decide anular tramitação do impeachment
Ylena Luna
·
há 8 anos
Começou a ruir o castelinho de cartas marcadas! Nem chegou ao STF e já foi anulado esse processo kafkaniano. Fora da lei não há processo válido!!
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Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Comunistas do Iphone
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
·
há 8 anos
Perfeito!
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Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Zé de Abreu e o cuspe: uma análise jurídica (e moral) da polêmica
Kayki Novais
·
há 8 anos
Lamentável a conduta de "cusparação" que temos visto por parte de algumas pessoas, quando se vêem em situação de constrangimento público! Porém, pelo rigor de uma análise isenta e fática, imperioso que se registre tratar-se, na grande maioria das vezes, mera defesa à injúria perpetrada por pessoas que não aceitam opiniões contrárias e do alto de sua razão julgam certo hostilizar, em público e em grupos, simpatizantes de correntes políticas contrárias, mormente, simpatizantes do PT! O texto falha ao suprimir o início do ocorrido, que pode ter sido proposital ou meramente inépcia do autor.
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Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
O que acontece depois da aprovação do Impeachment pela Câmara?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Por acaso você gostaria de voltar ao estado feudal, é isso??
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Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Campanha de Dilma (2014) foi criminosamente “dentro da lei”. Delações bombásticas começaram. Cassação já!
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
"Onze executivos da Andrade Gutierrez fizeram delações premiadas. No primeiro vazamento (Folha de 07/04/16) já se sabe que..."
Impossível continuar a leitura!
Data venia, delações devem guardar o necessário sigilo para que, só após apurados e devidamente comprovados os fatos, possam servir de base para condenações.
A Lei
12.529
/2011 já regulamentou o instituto, prevendo, além do imprescindível sigilo (art. 86, § 9º), que o colaborador forneça informações e documentos que comprovem o alegado (art. 86, I e II). Antes disso delações não podem, nem devem ter o peso que o nobre colega ora alardeia.
Ouso afirmar, ainda, que pela publicidade a que tais instrumentos estão sendo expostos, já perderam o valor jurídico e sequer poderão ser considerados relevantes juridicamente, uma vez que eivados de vicio insanável, passiveis de serem impugnados.
O nobre colega deveria saber disso, visto que profissional atuante e de boa formação.
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Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Projeto Apadrinhar do TJRJ dá oportunidade a crianças e adolescentes de convívio...
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
·
há 14 anos
Excelente iniciativa!
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Mara Lima
Comentário ·
há 8 anos
Moro pede desculpas ao STF por 'polêmicas' sobre grampos de Lula
Camila Vaz
·
há 8 anos
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Foi mal é ótimo! Primeiro ele não viu problema algum na ilegalidade cometida. Agora já compreende que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto! Que esse Juiz parece não entender o Direito, já havíamos percebido. Porém, segundo o art.
3º
, do Decreto-lei nº
4.657
/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e que determina, para pobres mortais ou para ilustres juízes, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Se esta norma não foi revogada, aguardaremos que ela seja aplicada exemplarmente por uma simples questão de Justiça!
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