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Mara Lima, Advogado
Mara Lima
Comentário · há 8 anos
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Mara Lima, Advogado
Mara Lima
Comentário · há 8 anos
"Onze executivos da Andrade Gutierrez fizeram delações premiadas. No primeiro vazamento (Folha de 07/04/16) já se sabe que..."
Impossível continuar a leitura!
Data venia, delações devem guardar o necessário sigilo para que, só após apurados e devidamente comprovados os fatos, possam servir de base para condenações.
A Lei
12.529/2011 já regulamentou o instituto, prevendo, além do imprescindível sigilo (art. 86, § 9º), que o colaborador forneça informações e documentos que comprovem o alegado (art. 86, I e II). Antes disso delações não podem, nem devem ter o peso que o nobre colega ora alardeia.
Ouso afirmar, ainda, que pela publicidade a que tais instrumentos estão sendo expostos, já perderam o valor jurídico e sequer poderão ser considerados relevantes juridicamente, uma vez que eivados de vicio insanável, passiveis de serem impugnados.
O nobre colega deveria saber disso, visto que profissional atuante e de boa formação.
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Mara Lima, Advogado
Mara Lima
Comentário · há 8 anos
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Foi mal é ótimo! Primeiro ele não viu problema algum na ilegalidade cometida. Agora já compreende que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto! Que esse Juiz parece não entender o Direito, já havíamos percebido. Porém, segundo o art.
, do Decreto-lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e que determina, para pobres mortais ou para ilustres juízes, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Se esta norma não foi revogada, aguardaremos que ela seja aplicada exemplarmente por uma simples questão de Justiça!
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